Aprovação do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Instituto Politécnico de Santarém
Objeto
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no desempenho das atividades desenvolvidas pelo, e no Instituto, constituindo um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa que visa dar a conhecer, prevenir, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio moral e/ou sexual no trabalho.
Âmbito de aplicação
O presente Código aplica-se a:
Conceitos
Princípios gerais
Aplicação na regulação de relações profissionais e comerciais
Autores e vítimas
Podem ser autore(a)s ou vítimas de assédio todo(a)s o(a)s abrangido(a)s pelo âmbito de aplicação do presente Código, nos termos do articulado no artigo 2.º
Relações internas
Queixa ou denúncia
Regime de apresentação de queixa ou denúncia
Regime de proteção ao queixoso, denunciante e testemunhas
Procedimentos e responsabilidade civil
Cessação do vínculo
A prática de assédio no trabalho que inviabilize a manutenção do vínculo de emprego público, nomeadamente pela sua gravidade ou reiteração, pode constituir fundamento para despedimento disciplinar.
Publicidade da decisão
Quando esteja em causa a prática de assédio, fica vedada a dispensa da aplicação da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória, nos termos do disposto no artigo 563.º, n.º 3, conjugado com o artigo 328.º, n.º 5, ambos do Código do Trabalho, aplicáveis à matéria por remissão do artigo 4.º n.º 1 alínea d) da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Medidas preventivas
O IPSantarém tem como responsabilidade a implementação de ações concretas de prevenção do assédio, de forma a diminuir os fatores de risco e o aumento dos fatores de proteção, promovendo o bem-estar e diminuindo a probabilidade de verificação deste fenómeno, designadamente:
Divulgação do Código de Conduta
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho deve ser objeto de divulgação no Instituto Politécnico de Santarém, mediante a afixação nos locais de trabalho e disponibilização no sítio do Instituto na Internet.
Remissão
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código de Boa Conduta aplicam-se as disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e subsidiariamente no Código do Trabalho e no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Revisão
O presente Código de Boa Conduta pode ser revisto de três em três anos, ou sempre que se verifiquem factos supervenientes, como alterações legislativas, que justifiquem a sua revisão.
Entrada em vigor
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de abril de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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