Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código de Boa Conduta aplicam-se as disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e subsidiariamente no Código do Trabalho e no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 16.º — Remissão
Vigente desde: 02/05/2023
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