O organograma é o constante do anexo I.
Artigo 15.º — Organograma
Vigente desde: 07/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2017
O organograma é o constante do anexo I.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2017