1.ª Alteração à Adequação da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Sousel
Âmbito e objetivos
Princípios de Gestão
Objetivos Gerais
No desempenho das suas funções e tendo em vista o desenvolvimento económico-social do Município de Sousel, os Serviços Municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Superintendência
Modelo
Atribuições e competências
Serviços de Assessoria e Coordenação
Constituem serviços de assessoria e coordenação:
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Equipas de Projeto
Dirigentes
As Unidades Orgânicas Flexíveis são dirigidas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de 3.º grau, os quais são responsáveis pela área de atividade correspondente ao serviço que dirigem.
Competências dos Dirigentes
Área de Recrutamento
Remuneração
Despesas de Representação
Aos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau podem ser abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dependendo a sua atribuição de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Organograma
O organograma é o constante do anexo I.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânicas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
ANEXO I
(ver documento original)
310512499