- 1 -Por deliberação do Conselho Geral pode ser concedida redução ou isenção do valor da propina dos cursos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º deste regulamento quando se trate de planos de formação interna de pessoal docente e não docente ao serviço do Instituto Politécnico de Lisboa e desde que seja garantido o limite mínimo legal, se estiver definido.
- 2 -Por deliberação do Conselho Geral pode ser concedida redução até ao máximo de 50 % do valor da propina dos cursos referidos n.os 1 e 2 do artigo 1.º deste regulamento quando enquadradas em protocolos institucionais com reciprocidade no tratamento, ou visem compensar individualidades que cooperam na atividade letiva ou na orientação de trabalhos escolares e desde que seja garantido o mínimo legal se estiver definido.
- 3 -A deliberação referida nos números anteriores pode ser extensiva à realização de unidades curriculares isoladas.
- 4 -A manutenção das reduções e isenções previstas nos números anteriores ficam dependentes do aproveitamento escolar positivo, nos termos do regulamento de avaliação da unidade curricular frequentada, demonstrado em cada ano letivo e nas condições indicadas na deliberação do Conselho Geral.
Artigo 5.º — Reduções e isenções do valor da propina
Vigente desde: 29/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2020