- 1 -A comunidade investigadora, no desenvolvimento das suas atividades, deve assegurar os mais elevados padrões de integridade científica, devendo, para o efeito:
- a)Conceber, realizar, analisar e documentar a investigação de forma cuidadosa e ponderada, tendo sempre em conta os conhecimentos mais recentes;
- b)Respeitar a verdade científica e a liberdade de investigação;
- c)Garantir a veracidade, precisão e originalidade, aquando da proposta, realização ou revisão de uma investigação ou da comunicação dos seus resultados;
- d)Respeitar os direitos e autoria dos resultados de investigação, e reconhecer o trabalho relevante e as contribuições intelectuais de terceiros, incluindo colaboradores/as, assistentes e financiadores/as;
- e)Citar de forma adequada, e não seletiva, os trabalhos conexos, identificando claramente e com correção as distinções em relação a trabalhos anteriores;
- f)Publicar os resultados e interpretações da investigação de forma aberta, honesta, transparente e rigorosa;
- g)Apresentar os seus resultados de uma forma que seja compatível com as normas da área de investigação e, se aplicável, passível de ser verificada e reproduzida;
- h)Declarar eventuais conflitos de interesse e apoios financeiros ou de outro tipo à investigação ou publicação dos resultados da mesma;
- i)Fazer uma utilização criteriosa, sustentável e adequada dos fundos destinados à investigação, cumprindo o proposto nas candidaturas de apoio ou de financiamento;
- j)Ter respeito por colegas e participantes na investigação, pela sociedade, pelo património e pelo ambiente;
- k)Garantir uma gestão e conservação adequadas de todos os dados e materiais de investigação, incluindo os não publicados, e assegurar a sua conservação de forma segura durante um período mínimo de 10 anos;
- l)Garantir o acesso aos dados tão aberto quanto possível e não limitado mais que o necessário;
- m)Manter a imparcialidade e rigor em todas as atividades de revisão e avaliação, e abster-se de participar em quaisquer processos de decisão em que possam existir conflitos de interesses;
- n)Manter a confidencialidade e respeitar os direitos de autor/a de todas as ideias ou dados de que tomem conhecimento no âmbito de processos de revisão e avaliação.
- 2 -As pessoas que desenvolvam investigação devem ainda:
- a)Assegurar os mais elevados padrões éticos e legais em todas as atividades de investigação, nomeadamente quando inclua a participação de seres humanos ou animais, a colheita e processamento de dados pessoais sensíveis, a utilização de células/tecidos de origem humana, os sistemas suscetíveis de operação autónoma, em particular quando envolva o uso de inteligência artificial, ou comunidades/pessoas desfavorecidas;
- b)Submeter as atividades de investigação, referidas na alínea anterior, a apreciação por comissão de ética com competências na área específica, conforme imposição legal;
- c)Alertar financiadores ou clientes para as obrigações éticas e legais da investigação, bem como para as possíveis limitações daí decorrentes.
- 3 -Quem desenvolver atividades de investigação deve, ainda, assegurar que quaisquer contratos ou acordos relacionados com os resultados da investigação incluem disposições justas e equitativas relativas à gestão da sua utilização, à propriedade e/ou à sua proteção ao abrigo dos direitos de propriedade intelectual, em conformidade com o Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual do IPT.
Artigo 10.º — Boas práticas nas atividades de investigação
Vigente desde: 29/04/2022
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