- 1 -À DGCP compete:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis;
- c)Promover a coordenação e gestão dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, bem como, o acompanhamento da execução dos mesmos.
- 2 -Ao Núcleo de Compras da DGCP compete, designadamente, executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências previstas na alínea c) do número anterior.
Artigo 25.º — Divisão de Gestão de Compras e Património (DGCP)
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017