Alteração à estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Estrutura orgânica flexível
Divisão de Novas Construções (DNC)
À DNC compete:
Divisão de Navios em Serviço e Proteção (DNSP)
Competências da DNC e da DNSP
À DNC e à DNSP compete nas respetivas áreas de intervenção:
Divisão de Inspeção de Navios Estrangeiros (DINE)
Divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio (DPMNR)
Outras competências da DSAM
Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Marítima ficam as seguintes competências:
Divisão de Recursos Internos (DRI)
À DRI compete:
Divisão de Recursos Externos (DRE)
À DRE compete:
Competências da DRI e da DRE
À DRI e à DRE compete nas respetivas áreas de intervenção:
Divisão de Aquicultura (DA)
Divisão de Monitorização Ambiental (DMA)
Divisão de Infraestruturas (DIE)
À DIE compete:
Outras competências da DSAS
Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade ficam as seguintes competências:
Divisão de Operação do Controlo de Tráfego Marítimo (DOCTM)
À DOCTM compete:
Divisão de Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo (DSCTM)
À DSCTM compete:
Divisão de Inspeção (DI)
À DI compete:
Divisão de Planeamento e Controlo (DPC)
À DPC compete:
Divisão de Frota (DF)
Divisão da Indústria e Mercados (DIM)
Divisão de Programas e Estatística (DPE)
Direção de Serviços Jurídicos (DSJ)
Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos ficam as seguintes competências:
Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos (DGVRH)
Divisão de Gestão Financeira e Logística (DGFL)
À DGFL compete:
Divisão de Gestão de Compras e Património (DGCP)
Divisão de Sistemas de Informação (DSI)
À DSI compete:
Divisão de Qualidade e Auditoria Interna (DQAI)
À DQAI compete:
Extinção de unidades orgânicas flexíveis
A Divisão de Certificação de Navios, a Divisão de Qualidade e Auditorias e a Divisão da Regulamentação e Assuntos Internacionais criadas pelo Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 16, de 23 de janeiro de 2013, na sua atual redação, são extintas.
Comissões de Serviço
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 16, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelos Despachos n.os 7932/2014, de 6 de junho e 11374/2016, 14 de setembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente com o n.º 115, de 18 de junho de 2014 e n.º 183, de 22 de setembro de 2016.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia 22 de maio de 2017.
22 de maio de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.
310516476