- 1 -À DINE compete:
- a)Coordenar e executar as inspeções relativas ao controlo dos navios estrangeiros no âmbito do controlo pelo Estado do porto;
- b)Apoiar a DGRM no exercício das funções de administração nacional competente no âmbito das vistorias obrigatórias às embarcações ferry ro-ro e de passageiros de alta velocidade exploradas em serviços regulares;
- 2 -À DINE compete ainda, nas suas aéreas de intervenção:
- a)Cooperar com a entidade responsável pela investigação de acidentes e incidentes marítimos;
- b)Recolher e comunicar os dados informativos relativos à execução das normas legais nos casos em que exista a obrigatoriedade de reportar.
Artigo 5.º — Divisão de Inspeção de Navios Estrangeiros (DINE)
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017