1 - A CAA é constituída por representantes das seguintes entidades:
a) Entidades competentes no âmbito da pós-avaliação do projeto, designadamente:
a) APA, que preside;
b) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
c) Laboratório Nacional de Energia e Geologia;
d) Direção Geral do Património Cultural;
e) Faculdade de Engenharia da Universidade de Porto;
f) Instituto Superior de Agronomia.
b) Entidades com intervenção no procedimento:
a) Um representante da Câmara Municipal do Porto e um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
b) Um representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
c) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
d) Metro do Porto.
2 - Os representantes mencionados no número anterior não auferem qualquer remuneração pela sua participação na CAA.