A CAA é presidida pela APA, à qual compete:
- a)Fixar o dia, hora e local das reuniões;
- b)Determinar a ordem de trabalhos de cada reunião, em colaboração com os representantes das entidades que compõem a CAA;
- c)Convocar e dirigir as reuniões;
- d)Promover a concertação das posições da CAA;
- e)Solicitar, se necessário, o parecer de entidades que não tenham assento na CAA;
- f)Fazer cumprir as normas constantes do Regulamento Interno.