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- 7 -Os Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino poderão delegar num Vice-Presidente da UOE as competências que lhes são atribuídas no âmbito do CCADPD e/ou da SAADPD.
Artigo 8.º — Órgãos de Avaliação
Vigente desde: 03/05/2023
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