Alteração do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra
Periodicidade
Avaliação de docentes com funções dirigentes
Perfil Dir - 0 %TC + 0 %P + 100 %O
Perfil Dir1 - 15 %TC + 15 %P + 70 %O
Perfil Dir2 - 0 %TC + 20 %P + 80 %O
Perfil Dir3 - 20 %TC + 0 %P + 80 %O
Perfis de Desempenho
Perfil TP1 - 100 %P
Perfil TP2 - 80 %P + 20 %TC
Órgãos de Avaliação
Metodologia do Processo
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC é republicado em anexo ao presente despacho.
9 de março de 2023. - O Vice-Presidente do IPC, substituto legal do Presidente, Doutor José de Jesus Gaspar.
ANEXO
Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra
Preâmbulo
Face ao disposto no artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), cabe a cada Instituição aprovar os regulamentos necessários à execução do Estatuto;
O Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) foi aprovado pelo Despacho n.º 9209/2010, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio;
Após a ponderação dos resultados dos anos anteriores, verifica-se a necessidade de proceder à revisão do modelo e dos critérios de avaliação do desempenho dos docentes do IPC. Essa necessidade fundamenta-se nos seguintes aspetos:
Necessidades e debilidades identificadas, ao nível dos perfis de avaliação de desempenho e ao nível das diferentes grelhas de avaliação (por unidade orgânica);
Necessidade de adaptação face às regras e determinações com impacto na sua operacionalização;
Necessidade de simplificação e adaptação à evolução da instituição;
Apresentação de propostas formais de revisão por parte de Unidades Orgânicas de Ensino do IPC;
O processo estar previsto no regulamento anterior.
Objeto
O presente regulamento define as linhas gerais do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente a que se refere o artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), seja qual for o vínculo, categoria ou função que exerçam.
Princípios
Periodicidade
Efeitos
Avaliação de docentes com funções dirigentes
Perfil Dir - 0 %TC + 0 %P + 100 %O
Perfil Dir1 - 15 %TC + 15 %P + 70 %O
Perfil Dir2 - 0 %TC + 20 %P + 80 %O
Perfil Dir3 - 20 %TC + 0 %P + 80 %O
Perfis de Desempenho
Pedagógica (P) - inclui a atividade letiva, o acompanhamento e orientação de estudantes, os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica, produção de materiais pedagógicos, participação em júris de provas académicas, coordenação, participação e avaliação de projetos de inovação e pedagogia relevantes para a atividade de ensino;
Técnico-Científica (TC) - inclui a realização de atividades de investigação, de criação cultural e artística, de desenvolvimento experimental, de reconhecimento e de reforço dos meios laboratoriais e tecnológicos, de divulgação tecnológica e científica, de participação e coordenação de projetos de I&D, e de prestações de serviços ou transferência de conhecimento contratualizadas com o IPC ou as suas UOE;
Organizacional (O) - inclui a participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica, de valorização económica e social do conhecimento, o exercício de funções de gestão nos Serviços Centrais (SC) do IPC e nos órgãos de gestão das suas unidades orgânicas de ensino, eletivas ou por designação, e ainda a participação em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão que se incluam no âmbito da atividade do docente do ensino superior politécnico.
Perfil Comum 1 - 40 % ou 60 %TC + 40 % ou 60 %P + 0 %O
Perfil Comum 2 - 55 % ou 35 % ou 10 %TC + 55 % ou 35 % ou 10 %P + 55 % ou 35 % ou 10 %O
Perfil TP1 - 100 %P
Perfil TP2 - 80 %P + 20 %TC
Órgãos de Avaliação
Competências do Presidente do IPC
Compete ao Presidente do IPC presidir ao CCADPD, aprovar a grelha de avaliação e proceder à homologação das classificações finais validadas pelos Conselhos Técnico-Científicos.
Grelha de avaliação
Metodologia do Processo
Cooperação
O Presidente da SAADPD poderá solicitar, em qualquer momento, ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico, assim como aos órgãos internos das UOE, Unidade Orgânica de Investigação (UOI) e dos Serviços Centrais do IPC, os elementos que entenda por necessários para a avaliação final.
Critérios
A pontuação relativa às componentes técnico-científica, pedagógica e organizacional é atribuída tendo em conta a grelha de autoavaliação/avaliação em vigor.
Classificação
Situações excecionais
Avaliação através de Ponderação Curricular
Disposições Finais
Disposições transitórias
Entrada em vigor
316398487