- 1 -[...].
- 2 -A inscrição em unidades extracurriculares (unidades curriculares que não pertencem ao plano de estudos em que o estudante está matriculado) não está sujeita a propinas adicionais, não podendo nenhum estudante inscrever-se a mais de 72 ECTS, por ano letivo, desde que não exceda 42 ECTS em nenhum dos semestres, quer a inscrição seja em UC do plano de estudos do curso em que está matriculado ou em UC extracurriculares.
- 3 -[...].
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 9.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas e em unidades extracurriculares
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019