- 1 -Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro (republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março), os ciclos de estudo de Mestrado Integrado devem prever a possibilidade de ingresso nesse ciclo de estudos por estudantes titulares do grau de licenciado, em área adequada, bem como a creditação neste ciclo de estudos.
- 2 -Podem candidatar-se a mudança par instituição/curso para acesso e ingresso num Mestrado Integrado na Universidade de Évora os candidatos licenciados, no âmbito de um Mestrado Integrado ministrado por uma Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira no âmbito do mesmo curso, desde que:
- a)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário, no âmbito do regime geral de acesso, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela Universidade de Évora para esse curso no ano de candidatura;
- b)Tenham nesses exames obtido a classificação mínima exigida pela Universidade de Évora, no âmbito do regime geral de acesso e no ano de candidatura.
- 3 -As candidaturas ficam sujeitas às vagas a serem definidas anualmente em despacho reitoral para mudança de par instituição/curso para anos subsequentes e aos critérios de seriação definidos no artigo 22.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Condições de acesso em Mestrado Integrado para estudantes com grau de licenciado nesse mesmo ciclo de estudos
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017