- 1 -Os candidatos a mudança de curso que tenham aprovação até um máximo de 59 ECTS, à data em que submetem a candidatura, efetuam candidaturas para o 1.º ano curricular do respetivo curso, estando este regime sujeito a vagas nos termos da lei e do exposto no presente regulamento.
- 2 -Os candidatos a mudança de curso que tenham aprovação a 60 ou mais ECTS, à data em que submetem a candidatura, efetuam obrigatoriamente candidaturas para os anos subsequentes dos respetivos cursos, podendo este regime estar sujeito a vagas de acordo com o exposto no presente regulamento.
Artigo 20.º — Candidatura a mudança para 1.º ano ou para anos subsequentes
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017