- 1 -Podem inscrever-se para a realização das Provas de Avaliação para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos (M23), os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das Provas;
- b)Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior, de acordo com o exposto no n.º 2.
- 2 -Considera-se que o estudante não é titular de habilitação ao ensino superior se:
- a)Não concluiu o ensino secundário; ou
- b)Concluiu o ensino secundário:
- i)Não realizou, ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;
- ii)Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes); ou
- iii)Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, estas encontram-se válidas, mas a candidatura ao ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisito e o candidato não o satisfez ou realizou.
- 3 -No caso de possuir nacionalidade estrangeira, apenas poderá inscrever-se para a realização das provas se não estiver abrangido pelo estatuto de estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, ou seja, apenas pode inscrever-se nas provas se:
- a)Tiver nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia;
- b)Não sendo nacional de um Estado membro da União Europeia, reside legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente. O tempo de residência para estudo com autorização para estudo não conta para o disposto nesta alínea.
Artigo 29.º — Condições para inscrição na Prova de Avaliação
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017