Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras de candidaturas aos ciclos de estudos e Pós-Graduações da Universidade de Évora, no âmbito dos seguintes concursos e regimes de acesso:
Modalidades de Candidaturas
No âmbito dos concursos e regimes referidos no artigo 1.º, existem na Universidade de Évora as seguintes modalidades de candidaturas:
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
As presentes disposições são comuns e aplicam-se às diferentes modalidades de concursos e regimes previstos no presente regulamento.
Submissão de Candidatura
Prazos de submissão de candidatura
Prazo de validade da candidatura
A candidatura a um concurso ou regime para um determinado ano letivo, e o resultado obtido no âmbito da mesma, é válido apenas para o respetivo ano letivo.
Documentação para instruir candidatura
Autenticação de documentação
Vagas
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um curso, cabe ao Reitor da Universidade decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, autorizar acréscimo de vagas destinadas a admitir todos os candidatos na situação de empate. Se tal for autorizado, essas vagas destinam-se apenas e exclusivamente aos candidatos em situação de empate.
Decisão sobre as candidaturas
Exercício do direito de audiência
Matrículas, inscrições e propinas
Creditação
Condições de acesso
Condições de acesso para Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Condições de acesso para Estudantes que ingressaram no ensino superior através de concursos especiais de acesso
Condições de acesso em Mestrado Integrado para estudantes com grau de licenciado nesse mesmo ciclo de estudos
Condições de acesso para estudantes colocados e ingressados no mesmo ano letivo
Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer concurso ou regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Candidatura a mudança para 1.º ano ou para anos subsequentes
Documentação para instruir candidatura
Documentação necessária para a instrução da candidatura:
Seriação
(ver documento original)
P = 0,5 * | CPI * 30 + (somatório) (CUC(índice i)) * EUC(índice i) |+ 0,5 * CPAV
em que:
P = Pontuação obtida;
CPI = Classificação das Provas de Ingresso, calculada:
CUC(índice i) = Classificação obtida na Unidade Curricular i (quando necessária, convertida na escala de 0 a 20);
EUC(índice i) = Número de ECTS da Unidade Curricular i.
CPAV = Classificação obtida na prova de Aptidão Vocacional específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
Candidatos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes da UÉ cuja candidatura a mudança de par instituição/curso seja indeferida podem, no prazo de sete dias ininterruptos sobre a publicação da decisão, requerer a inscrição fora de prazo no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior.
Creditação
Condições de acesso
Poderão candidatar-se a reingresso num curso da UÉ os estudantes que, cumulativamente:
Vagas
Creditação
Modalidades de concursos especiais
Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas:
A candidatura para acesso e ingresso, no 1.º ciclo ou Mestrado Integrado, através do concurso especial Maiores de 23 Anos, está condicionada ao aproveitamento nas Provas de Avaliação para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos (M23), nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Secção 1.1
Provas de avaliação para frequência do ensino superior de maiores de 23 Anos
Condições para inscrição na Prova de Avaliação
Componentes da Prova de Avaliação
Isenção de realização de Prova Específica
Documentação para instruir a inscrição
Anulação da inscrição na Prova de Avaliação
É anulada a inscrição nas provas de avaliação, sem direito a reembolso, aos candidatos que no decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos, sendo da competência do Presidente do Júri dos M23 a decisão final sobre a anulação.
Prazos e regras para realização da prova de avaliação
Júri
Critérios de classificação
Reapreciação de Provas
Poderá ser solicitada a reapreciação dos resultados de cada uma das componentes, referidas no n.º 1 do artigo 36.º Para tal, o candidato, deverá solicitar fotocópia dos elementos de avaliação, até três dias após a divulgação das pautas no portal da Universidade de Évora, mediante pagamento dos emolumentos respetivos. No prazo de cinco dias após a entrega dos elementos de avaliação, poderá requerer ao Presidente do Júri das Provas dos Maiores de 23 anos, a reapreciação devidamente fundamentada.
Certificação
Pela realização das Provas são emitidos dois tipos de certidões, sujeitas a emolumentos, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor:
Secção 1.2
Concurso especial para Titulares das Provas de Avaliação dos Maiores de 23 Anos
Condições de acesso
Seriação
P = 0.5* PA+0,5+CPAV
em que:
P = Pontuação final obtida;
PA = Classificação obtida na Prova de Avaliação dos Maiores de 23 Anos;
CPAV = Classificação obtida na prova de Aptidão Vocacional específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
Condições de acesso
A candidatura no âmbito do concurso especial de Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica ou de Diploma de Técnico Superior Profissional está condicionada aos candidatos titulares desses diplomas e que, no âmbito do regime geral de acesso, tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas nesse ano letivo para o curso a que se candidatam, e nestes obtido classificação não inferior à mínima exigida pela Universidade de Évora.
Cursos a que se podem candidatar
Documentação para instruir candidatura
Os Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica ou de Diploma de Técnico Superior Profissional devem anexar à sua candidatura:
Seriação
P = 0,65 * CD * 0,35 * CPI
em que:
P = Pontuação final obtida;
CD = Classificação quantitativa constante no Diploma CET ou do TeSP;
CPI = Média aritmética simples das classificações obtidos nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas paro o curso a que se candidata.
P = 0.5* CD+0,5+CPAV
em que:
P = Pontuação final obtida;
CD = Classificação quantitativa constante no Diploma CET ou do TeSP;
CPAV = Classificação obtida na prova de Aptidão Vocacional específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
Condições para candidatura
São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Cursos a que se podem candidatar
Os estudantes abrangidos por este concurso especial podem candidatar-se a qualquer curso de ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado, sujeito às vagas fixadas pela Reitoria, mediante proposta dos Diretores das Unidades Orgânicas.
Documentação para instruir candidatura
Os Titulares de Diploma de curso superior devem anexar à sua candidatura documento comprovativo da titularidade do grau com que concorrem.
Seriação
CF = (0,5 x 10 x CD) + (0,5 x CPAV)
em que:
CF = classificação;
CD = classificação constante no Diploma do curso de que é titular;
CPAV = classificação final da prova de aptidão vocacional específica, calculada nos termos do presente regulamento.
Âmbito
Condições de acesso
Condições de ingresso
Qualificação académica específica
Documentação para instruir candidatura
Realização de provas específicas de ingresso de estudantes internacionais
Reapreciação das provas específicas de ingresso de estudantes internacionais
Da classificação obtida na(s) prova(s) específica(s) de ingresso de estudantes internacionais podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação, no prazo máximo de três dias, contados a partir da data de divulgação da mesma. O pedido de reapreciação será submetido ao Presidente de Júri, sendo a resposta ao pedido concretizada num prazo de dez dias após submissão do requerimento, podendo resultar da reapreciação uma classificação superior, igual ou inferior à obtida inicialmente.
Júri
Prova de conhecimento de línguas
Seriação
Objeto e âmbito
Condição para inscrição na Prova de Aptidão Vocacional
Componentes da Prova de Aptidão Vocacional
Documentação para instruir a inscrição
Anulação da inscrição na Prova de Aptidão Vocacional
É anulada a inscrição na prova de Aptidão Vocacional aos candidatos que prestem falsas declarações ou que no decorrer na prova atuem de maneira fraudulenta, sendo em consequência disso o candidato excluído.
Prazos e regras para realização da Prova de Aptidão Vocacional
Júri
Critérios de classificação
CPAV = 0,3 x EE + 0,7 x PP
em que:
CPAV = Classificação final da Prova de Aptidão Vocacional;
EE = Classificação atribuída ao exame escrito;
PP = Classificação atribuída à prova prática;
Condições de Acesso
Os estudantes aprovados na Prova de Aptidão Vocacional notificados através de correio eletrónico disponibilizado na inscrição na respetiva Prova que pretendam candidatar-se ao Concurso Local devem reunir as seguintes condições:
Candidatura
Seriação
NC = (0,5 x 10 x ES) + (0,5 x CPAV)
em que:
NC = Nota de candidatura;
ES = classificação final do ensino secundário;
CPAV = Classificação da Prova de Aptidão Vocacional.
Condições de Acesso
Documentação para instruir candidatura
A documentação para instrução da candidatura será a estipulada no presente regulamento para o respetivo regime ou concurso a que é submetida a candidatura.
Seriação
A seriação será efetuada de acordo com o estipulado no presente documento, no âmbito do regime ou concurso em que é submetida a candidatura, tendo em consideração a classificação da Prova de Aptidão Vocacional específica, conforme fórmula definida em cada um dos regimes ou concurso para acesso e ingresso na Licenciatura de Música.
Cursos a que se pode candidatar
Reingressos
Mudança de Curso
Documentação para instruir candidatura
A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
Seriação e ordenação de candidatos
Autorização para abertura e funcionamento do curso face ao número mínimo de candidatos com condições de admissão
Condições de Acesso
Condições de ingresso
Condições de Acesso
Condições de Ingresso
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente regulamento serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Erros dos Serviços
Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, este não tenha visto satisfeita a sua pretensão, logo que detetado o erro proceder-se-á à retificação do mesmo, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Norma transitória
O exposto no Capítulo 3, Secção 1.1 - "Provas de Avaliação destinadas a avaliar a capacidade de frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos" não se aplica no ano letivo 2017/18, entrando em vigor nas inscrições nas Provas de Avaliação em 2018/19. Em 2017/18 as Provas de Avaliação para frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos são regulamentadas pela Ordem de Serviço n.º 4/2014, de 28 de janeiro, alterada pela Ordem de Serviço n.º 4-A/2014, de 20 de março.
Norma revogatória
São revogados os seguintes normativos:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação para as candidaturas a serem submetidas a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive, sem prejuízo do disposto no artigo 85.º do presente regulamento.
ANEXO I
Condições de Acesso no âmbito do Concurso Especial para Estudantes Internacionais
(ver documento original)
ANEXO II
Correspondência de disciplinas do Ensino Secundário através das quais se concretiza homologia com provas de ingresso, no âmbito do concurso de Estudantes Internacionais.
(ver documento original)
ANEXO III
Exames nacionais
Exames Nacionais do Ensino Médio (ENEM) - Brasil.
Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior (Gaokao) - China.
Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior (Liankao) - Macau, Hong Kong ou Taiwan.
Exames A-Level - General Certification of Education Advanced Level - Reino Unido.
Examen de Estado, pelo Instituto Colombiano para la Evaluación de la Educación (ICFES) - Colômbia.
Certificado de ensino secundário (Ijazah Sekolah Menengah Atas, SMA) + o exame estatal (Surat Keterangan Hasil Ujian Nasional) - Indonésia.
High School Certificate (Standard XII) - Índia.
Bachiller ou Bachiller Técnico + EXANI II - prova de ingresso pelo Centro Nacional de Evaluación para la Educación Superior- (Ceneval) - México.
Undergraduate Placement Examination (LYS) - Turquia.
23/05/2017. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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