Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)"Áreas de formação fundamentais do ciclo" - áreas que, de harmonia com a classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos;
- b)"Candidatura" - a candidatura consiste na indicação do concurso e do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever, só podendo cada estudante candidatar-se no âmbito de um concurso/regime a um único curso;
- c)"Condições de acesso" - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos;
- d)"Condições de ingresso" - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão num curso em concreto numa determinada instituição de ensino superior;
- e)"Estudante estrangeiro" - estudante com nacionalidade não portuguesa;
- f)"Estudante Internacional" - estudante qualificado como tal nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, ou seja, estudante que tenha nacionalidade de um país fora da União Europeia, sem prejuízo das exceções contempladas no referido decreto-lei e no presente regulamento:
- g)"Mudança de par instituição/curso" - é o ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição;
- h)"Propina do estudante internacional" - propina fixada anualmente para um ciclo de estudos de formação inicial (1.º ciclo ou mestrado integrado) nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- i)"Propina normal" - a propina fixada anualmente para um ciclo de estudos de formação inicial ou para um curso de formação pós-graduada, nos termos do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora em vigor;
- j)"Reingresso" - é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino, se volta a matricular no mesmo estabelecimento e inscrever no mesmo curso ou em curso que lhe sucedeu;
- k)"Regime geral de acesso" - o regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
As presentes disposições são comuns e aplicam-se às diferentes modalidades de concursos e regimes previstos no presente regulamento.