É anulada a inscrição nas provas de avaliação, sem direito a reembolso, aos candidatos que no decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos, sendo da competência do Presidente do Júri dos M23 a decisão final sobre a anulação.
Artigo 33.º — Anulação da inscrição na Prova de Avaliação
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017