- 1 -O Reitor da Universidade de Évora nomeia o Presidente do Júri dos Maiores de 23 anos, para um mandato de três anos, a quem compete a organização e coordenação das Provas.
- 2 -Por despacho reitoral e sob proposta do Diretor da Unidade Orgânica, ouvidos os Diretores de Departamento, são nomeados, pelo período de 3 anos, os Júris responsáveis pelas Provas Específicas, a quem compete:
- a)Elaborar e disponibilizar ao Presidente de Júri dos Maiores de 23 Anos o programa e a bibliografia de cada Prova Específica;
- b)Elaborar as referidas provas;
- c)Organizar a realização das provas;
- d)Proceder ao registo e emissão das respetivas pautas no prazo de 7 dias após realização das mesmas. Após assinadas, devem ser remetidas para os Serviços Académicos acompanhadas das respetivas provas, que nos termos legais devem fazer parte integrante do processo do candidato.
- 3 -O Júri das Provas de Avaliação é composto pelos membros docentes das Comissões Executivas de Acompanhamento de cada curso, a quem compete:
- a)Submeter à aprovação dos Conselhos Científicos das respetivas Unidades Orgânicas, com antecedência mínima de 30 dias antes da realização das provas, a proposta de critérios de avaliação da análise curricular e das entrevistas;
- b)Realizar e avaliar a análise curricular e as entrevistas;
- c)Emissão da pauta final, que integra a avaliação das três componentes da Prova de Avaliação, no prazo definido anualmente em despacho reitoral para divulgação dos resultados das provas de avaliação;
- d)Remeter as pautas finais para os Serviços Académicos após a sua assinatura, devendo as mesmas ser acompanhadas pelas grelhas com critérios de avaliação da análise curricular e da entrevista efetuada a cada candidato, a fim de integrarem o processo dos candidatos, nos termos expostos na lei.
Artigo 35.º — Júri
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017