- 1 -A candidatura deverá ser submetida nos prazos estipulados no Calendário de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, a ser publicado anualmente em despacho reitoral e divulgado no portal da Universidade de Évora.
- 2 -Após o prazo estipulado da última fase de candidaturas estabelecida nos termos do número anterior, a submissão da candidatura está sujeita a deferimento ao requerimento para efetuar candidatura fora de prazo, ao qual deve ser anexado toda a documentação para instrução de candidatura prevista no presente regulamento para o concurso/regime a que se pretende candidatar. O deferimento compete ao Reitor, mediante parecer favorável do Diretor da Escola, ouvido o Diretor de Curso. O pedido fora de prazo será indeferido liminarmente caso seja requerido numa das seguintes situações:
- a)Antes do termo da última fase do respetivo concurso/regime;
- b)O curso não dispõe de vagas sobrantes;
- c)O requerimento não é instruído com a documentação exigida.
- 3 -No caso de deferimento ao pedido de candidatura fora de prazo, a candidatura está sujeita a taxa de atos curriculares fora de prazo e aos emolumentos de taxa de candidatura, caso estes sejam aplicáveis, nos termos previstos na Tabela de Emolumentos. O candidato dispõe de 3 dias, após notificação do deferimento, para pagamento das taxas devidas. Após este prazo o pedido de candidatura fora de prazo será indeferido liminarmente.
- 4 -As candidaturas fora de prazo são sujeitas a seriação, mas na ordenação da colocação, independentemente da classificação obtida, serão consideradas sempre no final da ordenação do total de candidatos da última fase de candidaturas a esse curso.
Artigo 5.º — Prazos de submissão de candidatura
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017