- 1 -Os prazos para realização das Provas de Aptidão Vocacional e de divulgação dos respetivos resultados, assim como os domínios sobre que incidem as provas e os critérios de avaliação do exame escrito e da prova prática são submetidos pela Escola de Artes à homologação do Reitor.
- 2 -Após homologação esta informação será divulgada no portal da Universidade de Évora, sendo as datas das provas disponibilizadas aos Serviços Académicos pela Escola de Artes com a antecedência mínima de 10 dias relativamente às provas e os candidatos serão notificados pelos SAC para o endereço eletrónico constante na inscrição.
- 3 -Para poderem realizar o exame escrito e a prova prática no âmbito da Prova de Aptidão Vocacional é necessária a apresentação de documento de identificação, a ser validado por membro do júri das provas presente no exame ou na prova prática.
- 4 -A falta justificada a uma das componentes da Prova, nomeadamente ao exame escrito e/ou à prova prática, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias, poderá permitir uma segunda oportunidade para realização da respetiva componente, desde que autorizada pelo Reitor, mediante requerimento a ser entregue nos SAC.
- 5 -A Prova de Aptidão Vocacional especifica é válida apenas para candidatura a um concurso ou regime no ano em que se realiza a Prova.
Artigo 64.º — Prazos e regras para realização da Prova de Aptidão Vocacional
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017