- 1 -As candidaturas validadas ao Concurso Local serão submetidas a seriação e ordenação por ramo e instrumento, a qual é realizada com base numa nota de candidatura expressa na escala inteira de 0 a 200, a qual não pode ser inferior a 95.
- 2 -A nota de candidatura ao Concurso Local é o resultado do cálculo da seguinte fórmula:
NC = (0,5 x 10 x ES) + (0,5 x CPAV)
em que:
NC = Nota de candidatura;
ES = classificação final do ensino secundário;
CPAV = Classificação da Prova de Aptidão Vocacional.
- 3 -A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da nota de candidatura, sem ultrapassar o número máximo de vagas fixado para cada ramo e em função das vagas disponíveis para cada instrumento.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da seriação e ordenação por ramo e instrumento disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias. Estas vagas destinam-se e apenas podem ser utilizadas para os candidatos que disputam o empate.
- 5 -Da seriação resulta termo de seriação com classificação da candidatura e classificações das componentes da fórmula de cálculo referidas no n.º 2, a ser validado pelo Diretor de Curso da Licenciatura de Música e homologado pelo Diretor da Escola de Artes, no qual constará resultado final da candidatura ao Concurso Local expresso através de uma das seguintes situações: colocado, não colocado ou excluído.
- 6 -O termo de seriação homologado será divulgado no portal da Universidade de Évora e os candidatos notificados através de correio eletrónico.
Candidatura de Acesso e Ingresso na Licenciatura de Música pelo regime de Mudança par instituição/curso ou pelos Concursos Especiais ou Concurso Estudante Internacional
Artigo 69.º — Seriação
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017