- 1 -Apenas podem realizar-se candidaturas a cursos de formação pós-graduada com edital de abertura homologado pelo Reitor, mediante proposta do Diretor da Unidade Orgânica.
- 2 -Nos prazos definidos anualmente pela Reitoria, é proposto pelo Diretor da Unidade Orgânica a oferta formativa da formação pós-graduada (3.º ciclo, 2.º ciclo e Pós-Graduações), nomeadamente os cursos a serem disponibilizados para candidaturas, assim como as especializações ou planos de estudo alternativos, nos casos em que tal se aplique no 3.º ciclo, as respetivas vagas, regime e horário de funcionamento.
- 3 -No caso de cursos em associação, o Diretor da Unidade Orgânica, deverá na proposta de oferta desses cursos informar qual a(s) Instituição(ões) de Acolhimento no ano letivo a que se reportam as candidaturas, o local e prazo das candidaturas, a data de início do curso e a propina acordada pelas Instituições parceiras nos termos previsto no respetivo protocolo de associação.
- 4 -Após aprovação pelo Reitor da oferta formativa proposta pelos Diretores das Unidades Orgânicas, os Serviços Académicos, em conformidade com a informação aprovada, procedem à elaboração dos respetivos Editais, os quais são homologados pelo Reitor e disponibilizados no portal da Universidade de Évora.
Artigo 73.º — Cursos a que se pode candidatar
Vigente desde: 08/06/2017
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