- 1 -Os estudantes com matrícula e inscrições num determinado ano letivo podem requerer mudança para um outro curso conferente do mesmo grau no ano letivo subsequente, desde que procedam à candidatura nos prazos estabelecidos no despacho reitoral a ser publicado anualmente. Ao requerimento deve ser anexo certificado de habilitações e curriculum vitae atualizado.
- 2 -O requerimento será sujeito a deliberação do Reitor, mediante parecer do Diretor da Unidade Orgânica, ouvido o Diretor de Curso. No caso de deferimento, o estudante deverá efetuar matrícula e inscrição no novo curso nos prazos estipulados no Calendário de Procedimentos Académicos, ou tendo os mesmos sido ultrapassados aquando da notificação do deferimento, nos 5 dias após notificação. Pela matrícula e inscrição no novo curso é devida taxa de matrícula, seguro escolar e as respetivas propinas.
- 3 -Não é permitida a mudança de curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado num curso de formação pós-graduada e se tenha matriculado e inscrito. Neste caso o estudante fica sujeito a ter que realizar nova candidatura ao curso pretendido, caso existam vagas e nos prazos definidos em calendário publicado anualmente em despacho reitoral. Se for colocado de acordo com processo de seriação do novo curso e efetuar matrícula, o estudante deverá pedir anulação da matrícula do primeiro curso em que ingressou, podendo requerer a transferência da taxa de matrícula, seguro escolar e propinas no caso de já ter procedido ao seu pagamento para o primeiro curso em que ingressou.
Artigo 75.º — Mudança de Curso
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017