- 1 -Para acesso e ingresso em determinado curso podem ser definidas, pelo Diretor de Curso e aprovadas pelo Conselho Científico da Unidade Orgânicas, condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão num curso em concreto.
- 2 -É da competência do Diretor de Curso verificar se o candidato reúne as condições de ingresso específicas, sendo o candidato excluído e disso notificado, mediante fundamentação, se não cumprir as referidas condições.
- 3 -As condições de ingresso constam nos editais de abertura do respetivo mestrado a que se reporta a candidatura, os quais são divulgados no portal da UÉ antes da abertura dos prazos de candidatura para esse curso.
- 4 -No caso dos mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário é condição de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica de acordo com o previsto no Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 maio. Essa condição é certificada mediante a combinação da realização de uma prova escrita de língua portuguesa com a realização de uma entrevista, sendo necessária a aprovação em ambas. A inscrição, ou pedido de dispensa de realização da prova e entrevista mediante entrega de comprovativo de aproveitamento nas mesmas noutra Instituição de Ensino Superior é efetuada no ato de candidatura ao mestrado. A(s) data(s) das provas relativas à fase em que foi submetida a candidatura são estipulados na Calendarização de Candidaturas a ser publicado anualmente em Despacho Reitoral. O processo de realização das provas é da competência do Departamento de Pedagogia e Educação da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
Artigo 82.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017