O exposto no Capítulo 3, Secção 1.1 - "Provas de Avaliação destinadas a avaliar a capacidade de frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos" não se aplica no ano letivo 2017/18, entrando em vigor nas inscrições nas Provas de Avaliação em 2018/19. Em 2017/18 as Provas de Avaliação para frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos são regulamentadas pela Ordem de Serviço n.º 4/2014, de 28 de janeiro, alterada pela Ordem de Serviço n.º 4-A/2014, de 20 de março.
Artigo 85.º — Norma transitória
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017