- 1 -A Divisão de Gestão Académica (DGA) exerce as suas atribuições nos domínios atinentes à gestão académica da ESEL, competindo-lhe dar resposta ao processamento e controlo de todas as atividades académicas da ESEL.
- 2 -Compete-lhe a permanente atualização de toda a legislação relacionada com as matérias de gestão académica, apresentar informações de suporte à tomada de decisão superior, propor formas de resolução de problemas de aplicação e implementação de qualquer processo e ainda o apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do âmbito dos seus núcleos e que devam ser executadas dentro do âmbito da Divisão.
- 3 -A DGA para o exercício das suas atribuições compreende os seguintes núcleos e respetivas coordenações:
- a)Coordenação de Serviços Académicos integra:
- i)Núcleo de Gestão Académica.
- ii)Núcleo de Acreditação e Empregabilidade.
- b)Coordenação de Apoio à Docência e Ação Social integra:
- i)Núcleo de Apoio à Docência;
- ii)Núcleo de Ação Social;
- iii)Núcleo da Residência.
- a)Coordenação de Serviços Académicos integra:
Artigo 19.º — Divisão de Gestão Académica
Vigente desde: 20/05/2021
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