Ao Núcleo de Apoio Informático compete assegurar o correto funcionamento do parque informático e de telecomunicações e do software disponibilizado aos utilizadores, realizando atendimento presencial e remoto, com registo de intervenções na ferramenta de gestão de incidentes e pedidos de serviço. Presta apoio funcional na utilização das ferramentas tecnológicas e colabora na implementação e acompanhamento de projetos de Tecnologias de Informação e Comunicação e de atividades críticas sob proposta da Coordenação. É responsável por prestar apoio aos utilizadores internos (Estudantes, Docentes e Funcionários) e a utilizadores externos que necessitem de apoio informático nas instalações da ESEL, proceder ao registo e tratamento de incidentes e pedidos de serviço. Compete-lhe identificar necessidades, propor melhorias e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para resolução dos pedidos. Mantém atualizada documentação técnica, manuais e tutoriais para apoio ao utilizador e inventário dos equipamentos. Administra e opera ferramentas, aplicativos e sistemas tecnológicos.
Artigo 27.º — Núcleo de Apoio Informático
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021