- 1 -O Núcleo dos Serviços Gerais (NSG) exerce as suas atribuições no domínio da gestão de apoio geral, nela se compreendendo, as seguintes tarefas:
- a)Assegurar a gestão diária do pessoal de carreira de assistente operacional, de forma a proporcionar o funcionamento normal e regular das atividades da ESEL.
- b)Assegurar a gestão dos espaços gerais e organização e gestão de equipamentos pedagógicos e de apoio audiovisual às atividades de ensino ou outras promovidas pelos órgãos e serviços da ESEL;
- c)Assegurar a utilização das viaturas;
- d)Assegurar o serviço de reprografia.
- 2 -O NSG exerce igualmente as suas atribuições no domínio da manutenção de instalações e equipamentos, nela se compreendendo, as seguintes tarefas:
- a)Zelar pelo estado de utilização, reabilitação, conservação e manutenção dos edifícios;
- b)Zelar pela segurança dos membros da comunidade educativa enquanto utentes dos espaços da ESEL;
- c)Promover a manutenção funcional dos espaços físicos da ESEL em todas as suas vertentes, nomeadamente, garantir e supervisionar a limpeza das instalações, edifícios, espaços exteriores e infraestruturas;
- d)Providenciar para que todos os equipamentos e instalações existentes estejam em boas condições de utilização.
Artigo 41.º — Núcleo dos Serviços Gerais
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021