- 1 -O Município de São Vicente é uma pessoa coletiva pública territorial, dotada de órgãos representativos, resultando a sua missão identificada ao nível constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 235.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 266.º, ambos da Constituição da República Portuguesa.
- 2 -O Município de São Vicente integra a estrutura descentralizada da Administração Pública Portuguesa e visa a prossecução do interesse público local, concretizado na prossecução de interesses próprios das populações respetivas, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
- 3 -Constitui missão do Município de São Vicente proporcionar ao cidadão, ao nível local, condições de bem-estar, segundo um modelo de desenvolvimento ecologicamente sustentável.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018