- 1 -Compete à divisão de gestão financeira, em geral:
- a)Assegurar o atendimento, receção e tratamento de sugestões e reclamações e promover a agilização dos procedimentos, no âmbito de matérias incluídas na esfera de competências da divisão;
- b)Controlar os prazos legais e a movimentação de processos, bem como proceder ao seu arquivamento quando concluídos;
- c)Liquidar taxas e demais receitas municipais a cobrar pela prestação dos serviços que constituam competência específica da divisão;
- d)Emitir e conferir guias de receita ou devolução referentes a taxas e demais receitas a cobrar pela prestação de serviços que constituam competência específica da divisão;
- e)Proceder ao tratamento de dados estatísticos.
- 2 -Compete a esta unidade orgânica, em matéria de gestão financeira:
- a)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e verificação de fundos disponíveis;
- b)Coordenar e assegurar a elaboração técnica dos instrumentos previsionais e a sua execução;
- c)Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento, respetivas alterações e revisões, bem como à elaboração do relatório de gestão;
- d)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e dos orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado, ou a necessidade de desenvolvimento de ações não previstas;
- e)Organizar e elaborar a conta de gerência, documentos de prestação de contas e a recolha dos elementos que aos mesmos respeitem;
- f)Elaborar relatórios financeiros de acompanhamento à execução do orçamento, complementados com indicadores de gestão adequados;
- g)Conceber e propor a definição de normas e procedimentos relativos à gestão financeira a seguir pelos serviços;
- h)Assegurar o efetivo conhecimento, em cada momento, da capacidade de endividamento do município;
- i)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões, designadamente, no âmbito das operações de crédito;
- j)Diligenciar a definição, elaboração e outorga dos contratos-programa e de gestão, respeitantes ao setor empresarial local, e respetivo controlo financeiro;
- k)Elaborar balancetes e relatórios periódicos sobre a execução orçamental e previsão das despesas comprometidas;
- l)Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação de taxas e outras receitas a cobrar pelo município;
- m)Proceder à liquidação de juros de mora;
- n)Assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento, devidamente autorizado, de todas as despesas;
- o)Elaborar balancetes diários de caixa, acompanhados dos respetivos documentos de receita e despesa;
- p)Assegurar a entrega dos documentos de cobrança e respetivos recibos ao cidadão;
- q)Emitir certidões de dívida com vista à cobrança coerciva de impostos e outros tributos que constituam receita do Município, designadamente provenientes de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária.
- 3 -Compete ainda à divisão de gestão financeira, no âmbito da contabilidade municipal:
- a)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido pelos órgãos competentes;
- b)Controlar a atividade do tesoureiro, verificando a conformidade das operações de tesouraria, nos termos legalmente prescritos;
- c)Assegurar a gestão de fundos especiais consignados a certas atividades;
- d)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- e)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- f)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- g)Providenciar a concretização das demais operações de tesouraria, decorrentes da lei e regulamentos em vigor;
- h)Assegurar a conferência de faturas e os inerentes procedimentos;
- i)Elaborar e proporcionar a avaliação de um eficaz sistema de contabilidade de custos;
- j)Manter atualizada a conta-corrente com empreiteiros, fornecedores de bens e prestadores de serviços, assim como mapas de atualização de empréstimos;
- k)Controlar as receitas e despesas e manter o plano de contas atualizado;
- l)Emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, guias de receita e de anulação e assegurar a sua coordenação;
- m)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- n)Proceder à atualização permanente dos ficheiros ou bases de dados relativos à liquidação de receitas, sempre que essa tarefa não esteja cometida a outros serviços;
- o)Colaborar no estabelecimento e funcionamento do sistema de controlo de gestão, designadamente no que respeita à afetação de recursos às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- p)Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento.
- 4 -Compete a esta unidade orgânica, especificamente, no âmbito do património:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município;
- b)Proceder a todas as operações de inscrição na matriz e de registo relativas à aquisição, cedência ou alienação de património imóvel;
- c)Colaborar com os serviços nos assuntos relativos ao património municipal, nomeadamente no que concerne ao património cultural;
- d)Assegurar os procedimentos relativos à gestão do património imóvel municipal e informar as respetivas propostas de decisão ou deliberação;
- e)Assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- f)Proceder a uma contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades, como da valorização comercial dos bens imóveis;
- g)Assegurar a disponibilização dos terrenos necessários à execução de empreitadas, nomeadamente, de construção de infraestruturas, equipamento social e rede viária;
- h)Promover o registo dos bens móveis a estes sujeitos;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e a sua afetação aos diversos serviços;
- j)Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- k)Promover a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais móveis, exceto viaturas automóveis, e gerir os respetivos contratos;
- l)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- m)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- n)Proceder aos estudos de mercado para realização de compras públicas;
- o)Controlar as compras e assegurar os procedimentos legais aplicáveis, executando o expediente em matéria de contratação pública para aquisição de bens móveis e serviços;
- p)Promover a distribuição pelos serviços dos bens adquiridos, organizando um sistema de controlo de existências, em coordenação com o serviço de armazém;
- q)Organizar e manter atualizada a listagem dos fornecedores de bens e prestadores de serviços;
- r)Promover, em colaboração com as demais unidades orgânicas, o estabelecimento de sistemas de seguros e gerir a respetiva carteira;
- s)Articular a celebração de contratos escritos com o oficial público designado;
- t)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas no plano de atividades;
- u)Proceder, em tempo útil, à aquisição dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade municipal;
- v)Proceder à gestão racional de stocks, em consonância com critérios técnicos, económicos e de qualidade, definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- w)Proceder ao armazenamento e gestão material de bens e ao seu fornecimento mediante requisição dos serviços.
- 5 -Compete a esta unidade orgânica, especificamente, na área da Contratação Pública:
- a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e de empreitadas, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- c)Elaborar os cadernos de encargos e programas de concurso, em articulação com as condições técnicas/específicas prestadas pelas restantes unidades orgânicas, que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e fiscalizar a execução desses contratos;
- d)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual.
Artigo 27.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018