- 1 -Compete à divisão jurídica e de urbanismo, em geral:
- a)Assegurar o atendimento, receção e tratamento de sugestões e reclamações e promover a agilização dos procedimentos, no âmbito de matérias incluídas na esfera de competências da divisão;
- b)Cumprir as obrigações das diversas entidades que legalmente exigem informações das operações urbanísticas;
- c)Controlar os prazos legais e a movimentação de processos, bem como proceder ao seu arquivamento quando concluídos;
- d)Assegurar a função de gestor de procedimento nas operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio;
- e)Liquidar taxas e demais receitas municipais a cobrar pela prestação dos serviços que constituam competência específica da divisão;
- f)Emitir e conferir guias de receita ou devolução referentes a taxas e demais receitas a cobrar pela prestação de serviços que constituam competência específica da divisão;
- g)Prestar assessoria jurídica aos órgãos municipais, assegurando a emissão de pareceres jurídicos e o acompanhamento dos processos inerentes ao serviço;
- h)Obter, a solicitação do executivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- i)Assegurar, ou no caso de o patrocínio ser assegurado por mandatário externo, acompanhar e supervisionar o patrocínio judiciário do Município;
- j)Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte;
- k)Emitir, ou solicitar ao advogado mandatado no processo, que emita as recomendações, sugestões e procedimentos impostos ao Município, aos seus órgãos ou serviços, pela execução de sentenças judiciais;
- l)Concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- m)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas, deliberações, despachos internos e ordens de serviço, concorrendo para a disponibilização ao público das normas regulamentares municipais, através de suportes acessíveis e práticos;
- n)Assegurar a articulação das competências das diversas unidades orgânicas no âmbito regulamentar, zelando pela coerência interna, acompanhando o respetivo processo normativo, propondo as diligências necessárias de forma a garantir o efetivo cumprimento das normas legais;
- o)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- p)Propor superiormente soluções conformes à lei e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- q)Informar previamente os pedidos de parecer jurídico a entidades externas, organizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos, publicados ou que venham ao conhecimento do município por solicitação deste ou dos serviços;
- r)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação municipal ou fornecendo os elementos solicitados pelos órgãos municipais;
- s)Colaborar, com a unidade orgânica responsável pela aquisição de bens imóveis, nos procedimentos de caráter expropriativo, assegurando a respetiva tramitação até à fase de remessa a tribunal;
- t)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, em especial, quando exigido pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- u)Proceder ao tratamento de dados estatísticos;
- v)Assegurar o atendimento técnico aos munícipes e outras entidades no âmbito da sua área de atuação.
- 2 -Compete ainda a esta unidade orgânica, em matéria de ordenamento do território e urbanismo:
- a)Promover a execução da política municipal de ordenamento do território, em conformidade com as orientações dos órgãos municipais;
- b)Prestar apoio aos órgãos municipais e às diversas unidades orgânicas, designadamente nas áreas do planeamento e gestão urbanística, infraestruturas e saneamento, assegurando, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objetivos e parâmetros definidos no Plano Diretor Municipal;
- c)Cooperar com outras entidades, organismos ou serviços em matéria de planeamento urbanístico e ordenamento do território;
- d)Assegurar a informação e a participação dos interessados sobre os instrumentos de planeamento territorial, bem como sobre o estado ou andamento dos respetivos processos;
- e)Colaborar na elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico, nomeadamente, nos procedimentos elaboração, revisão ou alteração do Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e de Pormenor;
- f)Elaborar e promover a incrementação de planos e projetos de desenvolvimento, com base no conhecimento aprofundado da situação, das orientações políticas definidas pelos órgãos municipais, dos interesses e dinâmica social ou económica da sociedade civil, considerando as iniciativas centrais e regionais;
- g)Proceder ao levantamento do estado das infraestruturas, equipamentos sociais e edificações existentes dentro dos limites de cada área previamente determinada, elaborando e promovendo a incrementação de planos e projetos de intervenção;
- h)Promover e participar em estudos, projetos e acordos com entidades públicas e privadas relativos ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas;
- i)Informar os processos referentes a pedidos de ocupação da via pública, por motivo de obras;
- j)Dar seguimento aos pedidos de vistoria relativos a obras de urbanização, com vista à sua receção;
- k)Promover a realização de vistorias no âmbito da instalação da rede de infraestruturas e telecomunicações;
- l)Propor e participar na elaboração de regulamentos municipais em matéria de urbanização e edificação, respetivas taxas e compensações;
- m)Elaborar estudos ou relatórios sobre o estado do ambiente, mapas de ruído e planos de redução de ruído, proceder às necessárias medições, nos termos do respetivo regulamento;
- n)Dirigir o gabinete de apoio técnico responsável pela emissão de pareceres, estudos e trabalhos técnicos no domínio da arquitetura, engenharia civil, topografia, desenho, geografia e outros;
- o)Garantir o apoio técnico aos órgãos e serviços que o requeiram, nas áreas de desenho, medições, orçamentos e em domínios técnicos especializados do setor;
- p)Assegurar, mediante prévia determinação, a abertura, instrução e tramitação dos diversos procedimentos e formalidades de que depende a adjudicação de empreitadas de obras públicas, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento jurídico-administrativo;
- q)Fornecer aos serviços responsáveis pela contratação pública os elementos de solução da obra, designadamente os programas preliminares, projetos e demais peças técnicas necessárias ao lançamento dos respetivos procedimentos e apoiar na respetiva tramitação;
- r)Assegurar a elaboração dos estudos, projetos e cálculos, de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas, equipamentos sociais, espaços verdes e arranjos exteriores a construir, reconstruir ou a remodelar, incluindo as respetivas memórias descritivas, especificações técnicas e mapas de medições;
- s)Garantir o acompanhamento, gestão técnica e administrativa das empreitadas de obras municipais em curso, após adjudicação, designadamente ao nível da consignação, fiscalização do cumprimento dos projetos, prazos e normas técnicas de execução;
- t)Assegurar, ao nível da execução de empreitadas construção de obras municipais, o cumprimento das injunções que decorrem do regime jurídico de segurança e saúde, em projeto e obra;
- u)Assegurar a emissão de pareceres técnicos e acompanhar os processos inerentes ao serviço, organizando-os e assegurando o respetivo procedimento administrativo, incluindo o seu encaminhamento para as entidades, internas e externas, que se devam pronunciar sobre o seu objeto;
- v)Gerir o apoio de caráter administrativo, em matéria de urbanização e edificação, designadamente ao nível da correta instrução dos processos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização, com vista à sua apreciação e decisão;
- w)Assegurar a informação referente à apreciação liminar dos procedimentos de controlo prévio para realização de operações urbanísticas, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor;
- x)Informar o órgão competente para promoção de consultas às entidades exteriores que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos procedimentos de controlo prévio para realização de operações urbanísticas;
- y)Propor a realização de vistoria para efeitos de concessão de autorização de utilização;
- z)Executar os procedimentos destinados à emissão, registo e arquivamento de licenças, alvarás e outros títulos decorrentes dos pedidos aprovados ou comunicações admitidas;
- aa)Organizar e gerir os procedimentos de controlo prévio para realização de operações urbanísticas;
- bb)Assegurar o procedimento administrativo em matéria de instalação de estabelecimentos, designadamente de restauração ou bebidas, comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares, de prestação de serviços e de empreendimentos destinados à atividade de alojamento turístico;
- cc)Organizar o processo de registo do alojamento local, designadamente no âmbito da hospedagem;
- dd)Assegurar o procedimento administrativo em matéria de instalação e exploração dos estabelecimentos industriais, a centralização e arquivo das respetivas declarações prévias de início ou modificação de atividade;
- ee)Coordenar o processo de licenciamento e exploração de postos de abastecimento de combustíveis na rede viária municipal, instalações de armazenamento de combustíveis, redes de gás e reservatórios GPL;
- ff)Diligenciar no sentido da implementação do sistema de informação geográfica e referenciação das operações referidas nas alíneas anteriores;
- gg)Promover a execução coerciva das decisões municipais em matéria de urbanização e edificação, designadamente no que respeita às operações materiais de demolição, trabalhos de correção, alteração e reposição do terreno, em cumprimento de despacho do membro do executivo com competência para o efeito;
- hh)Apreciar e informar relativamente a pedidos de destaque de parcelas e fraccionamento da edificação em regime de propriedade horizontal.
- 3 -No exercício da atividade de fiscalização municipal, compete a esta divisão:
- a)Dirigir a recolha e produção de informação solicitada aos serviços de fiscalização, pelos órgãos municipais, relativamente a situações de facto;
- b)Coordenar, em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis, as operações de fiscalização sistemática, com vista a prevenir o uso do solo em violação de normas legais ou regulamentares, bem como a verificação da conformidade das operações urbanísticas realizadas com as respetivas licenças, comunicações prévias ou autorizações;
- c)Promover os procedimentos de fiscalização e monitorização de operações de urbanização e edificação, promovidas por entidades públicas ou particulares;
- d)Coordenar a atividade de fiscalização administrativa municipal e a prestação informações sobre obras particulares, de modo a garantir a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Coordenar a fiscalização no que se refere à verificação do cumprimento da legislação em vigor, bem como das posturas e regulamentos municipais, em matéria de ocupação da via pública e publicidade;
- f)Propor o embargo ou outras medidas de tutela da legalidade relativamente a operações urbanísticas executadas em desconformidade com o projeto ou com as normas legais ou regulamentares aplicáveis;
- g)Superintender os serviços na execução das operações de embargo, em cumprimento de despacho do membro da câmara municipal com competência para o efeito, nomeadamente no que respeita ao seu registo na conservatória de registo predial e remessa, às entidades responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, gás e água, certidão autenticada do ato que tiver determinado o embargo;
- h)Coordenar a fiscalização do cumprimento de embargos e de outros atos administrativos que hajam determinado a aplicação de quaisquer medidas de tutela da legalidade urbanística, bem como a comunicação de desobediências ao Ministério Público;
- i)Promover a execução coerciva das decisões municipais em matéria de urbanização e edificação, designadamente no que respeita à posse administrativa e às operações materiais de demolição, correção, alteração e reposição do terreno;
- j)Coordenar os serviços de fiscalização no que respeita ao levantamento de autos de notícia em matéria contraordenacional;
- k)Executar notificações, citações ou intimações determinadas pelos órgãos municipais, por sua iniciativa ou a solicitação de entidades externas;
- l)Coordenar as operações necessárias ao efetivo reconhecimento dos titulares de imóveis;
- m)Dirigir a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de atividades económicas, à limpeza de terrenos, higiene e salubridade públicas;
- n)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e decisões municipais na área da gestão do espaço público, propondo a cessação de atividades, bem como a remoção de objetos publicitários e de mobiliário urbano, entre outros, não licenciados ou autorizados;
- o)Assegurar a efetivação dos demais atos de execução coerciva determinados superiormente, providenciando a colaboração das forças de segurança sempre que se preveja a possibilidade de perturbação da ordem pública;
- p)Coordenar a ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos em feiras, arraiais e festividades em colaboração com os serviços da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- q)Proceder à instrução do processo administrativo conducente à remoção de veículos em situação de estacionamento abusivo na via pública - presunção de abandono.
- 4 -Em matéria de contraordenações e execuções fiscais, compete a esta unidade orgânica, designadamente:
- a)Assegurar a instrução de processos de contraordenação, bem como o seu acompanhamento em juízo, em caso de recurso;
- b)Coordenar a realização de tarefas administrativas e a organização dos processos de contraordenação, com vista a assegurar a legalidade de todos os atos administrativos correspondentes;
- c)Gerir o processo de cobrança coerciva de impostos e outros tributos que constituam receita do município, designadamente os provenientes de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária;
- d)Assegurar a análise da conformidade legal das certidões de dívida;
- e)Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo município;
- f)Instruir e acompanhar todos os processos de execuções fiscais;
- g)Proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais, em matéria de execuções fiscais que sejam da responsabilidade municipal, sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito;
- h)Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados.
- 5 -Compete ainda a esta divisão, no que respeita ao exercício das funções oficial público:
- a)Assegurar, através do funcionário designado pelo presidente da câmara, para o efeito, as funções legalmente cometidas ao oficial público;
- b)Promover a execução dos procedimentos destinados à celebração dos contratos escritos, designadamente a redação das minutas contratuais e dos contratos definitivos;
- c)Lavrar os contratos, exceto os de pessoal, para os quais não seja exigida escritura;
- d)Preparar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos, exceto de pessoal, em que a câmara seja outorgante, bem como dos protocolos e outros atos formais para os quais não seja legalmente exigida a forma de escritura;
- e)Organizar e manter atualizado um registo central de todas as escrituras, contratos e protocolos celebrados pelo município;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à obtenção de vistos prévios pelas entidades competentes, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 28.º — Divisão Jurídica e de Urbanismo
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018