- 1 -Compete a esta unidade orgânica, em geral:
- a)Assegurar o atendimento, receção e tratamento de sugestões e reclamações e promover a agilização dos procedimentos, no âmbito de matérias incluídas na esfera de competências da divisão;
- b)Controlar os prazos legais e a movimentação de processos, bem como proceder ao seu arquivamento quando concluídos;
- c)Liquidar taxas e demais receitas municipais a cobrar pela prestação dos serviços que constituam competência específica da divisão;
- d)Emitir e conferir guias de receita ou devolução referentes a taxas e demais receitas a cobrar pela prestação de serviços que constituam competência específica da divisão;
- e)Promover as diligências necessárias à concretização e fomento de ações relacionadas com o ambiente e natureza, com vista à sua promoção, defesa, conservação e divulgação;
- f)Proceder à elaboração de candidaturas no âmbito de programas ambientais;
- g)Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
- h)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- i)Promover ações tendo em vista identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos sólidos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;
- j)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente;
- k)Apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades com atividade nesse domínio na área do Município;
- l)Assegurar os serviços gerais de limpeza, guarda e segurança das instalações municipais, quando não expressamente afetas ou atribuídas à responsabilidade de outros serviços;
- m)Assegurar a leitura e cobrança, incluindo a execução de notificações por falta de pagamento, dos serviços de abastecimento público de água, saneamento básico e gestão de resíduos urbanos;
- n)Coordenar a atividade dos leitores-cobradores dos serviços de abastecimento público de água, saneamento básico e gestão de resíduos urbanos;
- o)Assegurar os procedimentos legais e regulamentares, na organização de ficheiros e demais registos sobre os serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
- p)Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;
- q)Elaborar o programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;
- r)Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e medidas corretivas;
- s)Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano, conforme previsto na lei;
- t)Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água das fontes e fontanários no Concelho;
- u)Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;
- v)Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos coletores municipais e nas ETAR's e elaborar as respetivas autorizações;
- w)Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;
- x)Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;
- y)Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água;
- z)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes, que sejam da esfera desta divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;
- aa)Proceder ao tratamento de dados estatísticos;
- bb)Assegurar o controlo e garantia de aplicação das leis, regulamentos e outros instrumentos de política ambiental.
- 2 -Compete a esta divisão, em especial, no âmbito da saúde pública:
- a)Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da administração pública, na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- b)Assegurar a colaboração com as autoridades de saúde, nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública, nas áreas da sua competência;
- c)Prestar, em colaboração com os restantes serviços, o apoio técnico e administrativo ao Médico Veterinário Municipal, que exerce os poderes de autoridade sanitária veterinária concelhia;
- d)Assegurar as diligências necessárias à emissão da autorização para alojamento de canídeos e gatídeos, após parecer obrigatório e vinculativo do médico veterinário municipal;
- e)Assegurar os serviços gerais de limpeza, guarda e segurança das instalações municipais, quando não expressamente afetas ou atribuídas à responsabilidade de outros serviços;
- f)Promover o controlo da poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos hídricos;
- g)Assegurar o controlo integrado de pragas e outras espécies nocivas, bem como de acções de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana;
- h)Assegurar a gestão corrente de todas as matérias relativas à aplicação da legislação e regulamentação respetiva, designadamente no que respeita às condições higiénico-sanitárias, no âmbito das atribuições municipais.
- 3 -Compete a esta divisão, em especial, no âmbito da gestão do espaço público, infraestruturas e equipamentos:
- a)Coordenar as atividades afetas ao armazém municipal;
- b)Assegurar os serviços de limpeza, manutenção e conservação do domínio municipal, nomeadamente dos espaços verdes, das vias, jardins e outros equipamentos de uso público;
- c)Gerir a frota automóvel do município e assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e equipamentos, no quadro de uma gestão descentralizada dos meios de transporte e dos equipamentos municipais;
- d)Assegurar o controlo técnico e a manutenção do parque automóvel e equipamento mecânico, afeto, em termos operacionais e patrimoniais, às diversas unidades orgânicas;
- e)Colaborar, com a divisão jurídica e de urbanismo, no levantamento do estado das infraestruturas, equipamentos sociais e edificações existentes dentro dos limites de cada área previamente determinada, com vista à elaboração e promoção de planos e projetos de intervenção;
- f)Assegurar a execução das políticas de trânsito, circulação e segurança rodoviária, promovendo a sinalização da rede viária;
- g)Proceder ao encerramento ou condicionamento de vias públicas municipais;
- h)Elaborar editais de condicionamento e de encerramento de estradas municipais e respetiva publicitação;
- i)Elaborar estudos de tráfego e de planos de circulação, trânsito, parqueamento e acessibilidades urbanas, em apoio às atividades de planeamento urbanístico e com vista à permanente adequação e melhoria das condições de funcionalidade do meio face à dinâmica social e económica;
- j)Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em projetos de operações urbanísticas, com vista a assegurar a melhor integração funcional das respetivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes, assegurando a salvaguarda da funcionalidade e segurança nas diferentes fases de execução;
- k)Assegurar o procedimento administrativo relativo à identificação de arruamentos e edifícios em matéria de toponímia e números de polícia;
- l)Promover a gestão da rede de iluminação pública e emitir parecer ao nível dos projetos de infraestruturas;
- m)Participar na receção de infraestruturas e equipamentos sociais realizadas por promotores de obras de urbanização, no âmbito de operações urbanísticas, e pelas demais entidades com atividade na infraestruturação e equipamento do município, no âmbito de projetos específicos ou acordos estabelecidos para o efeito;
- n)Executar, de modo eficiente, os procedimentos de gestão dos espaços verdes, em tecido urbano ou rural, provendo as intervenções necessárias à utilização daqueles espaços por parte da população;
- o)Assegurar a manutenção e bom estado de funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, redes de esgotos, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
- p)Assegurar, sem prejuízo das competências especificamente cometidas a outros serviços, os procedimentos relativos ao abastecimento de água, saneamento e demais infraestruturas sob responsabilidade municipal;
- q)Assegurar a instalação, controlo e manutenção de aparelhos metrológicos;
- r)Assegurar a atividade dos serviços gerais, no que respeita à limpeza urbana e higiene pública dos espaços e aglomerados urbanos, designadamente a varrição manual e mecânica, lavagem de arruamentos e logradouros, limpeza de terrenos, de equipamentos públicos de higiene e salubridade;
- s)Proceder à instrução e gestão dos processos de concessão de exploração de equipamentos urbanos municipais, designadamente de elementos de mobiliário urbano e parques de estacionamento;
- t)Assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais;
- u)Assegurar os procedimentos legais e regulamentares, a organização de ficheiros e demais registos sobre inumações, exumações, trasladações, sepulturas, jazigos e ossários, bem como os processos de concessão de terrenos nos cemitérios municipais.
- 4 -Ao nível da gestão de obras públicas municipais, compete ainda a esta unidade orgânica:
- a)Analisar as condições funcionais e de segurança dos edifícios municipais, propondo intervenções oportunas, designadamente no âmbito da respetiva conservação;
- b)Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar no âmbito de pequenas obras de conservação e reparação dos equipamentos municipais, propondo o lançamento de empreitadas sempre que as tarefas a desenvolver excedam, pelo seu volume ou urgência, a capacidade produtiva própria;
- c)Assegurar, por administração direta, a conservação e reparação das infraestruturas e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal, designadamente, arruamentos, rede viária, arranjos exteriores, respetivas drenagens pluviais, quando não cometida tal responsabilidade a entidades externas;
- d)Proceder à identificação de trabalhos que não possam ser executados no âmbito da alínea anterior, propondo o lançamento dos correspondentes procedimentos de contratação pública.
Artigo 29.º — Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018