A estrutura flexível dos serviços é composta por um número máximo de 4 (quatro) unidades orgânicas, cada uma dirigida por um chefe de divisão municipal, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental numa mesma área funcional, compreendendo as seguintes divisões:
- a)Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos (DAGRH);
- b)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- c)Divisão Jurídica e de Urbanismo (DJU);
- d)Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos (DAGE).