- 1 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito de cada unidade orgânica, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
- 2 -O limite máximo de subunidades orgânicas é fixado em 17 (dezassete) e agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Artigo 8.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 22/05/2018
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