Altera e republica o Regulamento para Atribuição do Título de Professor/a ou Investigador/a Emérito/a.
Enquadramento
O título de Professor/a ou Investigador/a Emérito/a é concedido pelo/a Reitor/a da Universidade de Évora a Professores/as ou Investigadores/as jubilados/as ou Professores/as ou Investigadores/as aposentados/as, aos quais se reconhece excecional mérito e competências e que tenham prestado relevantes serviços à Instituição.
Âmbito
O título de Professor/a ou Investigador/a Emérito/a, por si próprio, não dá direito a qualquer compensação material e não responsabiliza a Universidade de Évora por quaisquer consequências dos seus atos, não podendo, nomeadamente, originar ou intervir como superior hierárquico/a ou responsável de qualquer relação laboração com terceiros.
Direitos
Constituem direitos de um/a Professor/a ou Investigador/a Emérito/a:
Obrigações
Constituem obrigações de um/a Professor/a ou Investigador/a Emérito/a:
Espaço de trabalho
O/A Professor/a ou Investigador/a Emérito/a pode ser autorizado/a, especificamente, a usar um espaço de trabalho individual, um espaço laboratorial ou outro, nas condições e dentro das regras gerais em uso nas Unidades Orgânicas da Universidade de Évora, no respeito pela legislação em vigor.
Funções
Proposta de Novo Professor/a ou Investigador/a Emérito/a
Destituição
Proclamação
A concessão do título de Professor/a ou Investigador/a Emérito/a é proclamada, normalmente, em cerimónia pública no Dia da Universidade com entrega do diploma.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
17/04/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317615957