- 1 -O/A Professor/a ou Investigador/a Emérito/a pode dirigir e executar projetos de educação, de investigação, de inovação e transferência de tecnologia, de criação artística e cultural, nas condições e dentro das regras gerais em uso nas Unidades Orgânicas da Universidade de Évora, no respeito pela legislação em vigor.
- 2 -Podem ser atribuídas funções, dentro da Universidade de Évora, com exceção da presença em órgãos de governo e gestão ou daquelas que exijam dependência hierárquica.
Artigo 6.º — Funções
Vigente desde: 09/05/2024
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