- 1 -Os procedimentos para propor um/a novo/a Professor/a ou Investigador/a Emérito/a devem ser os seguintes:
- a)A iniciativa de propor um/a docente ou investigador/a ao título de Professor/a ou Investigador/a Emérito/a pode caber a qualquer membro docente ou investigador/a da Universidade de Évora, que a deve dirigir ao/à Diretor/a da UO;
- b)Compete ao/à Diretor/a da Unidade Orgânica apresentar proposta fundamentada ao/à Reitor/a, ouvido, e com parecer favorável do Conselho Científico daquela Unidade;
- c)A proposta para a concessão do título de Professor/a ou Investigador/a Emérito/a deve ser apresentada, pelo/a Reitor/a, à Secção Científica do Senado, que se pronuncia fundamentadamente, com base na relevância especial dos serviços prestados à Universidade de Évora no passado e das expectativas futuras, e tendo em conta os critérios acima enunciados.
- 2 -O/A Reitor/a pode, por sua iniciativa, propor fundamentadamente a atribuição dos títulos de Professor/a ou Investigador/a Emérito/a.
Artigo 7.º — Proposta de Novo Professor/a ou Investigador/a Emérito/a
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024