- 1 -A área da Juventude tem como missão dinamizar a concretização da política municipal de juventude e incentivar a participação dos jovens em todos os domínios da vida social.
- 2 -Incumbe-lhe, nomeadamente:
- a)Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os demais serviços e instituições vocacionadas para este fim;
- b)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
- c)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- d)Dinamizar e apoiar o Conselho Municipal da Juventude;
- e)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- f)Promover ações de formação na área da juventude,
- g)Desenvolver ações de combate ao insucesso e abandono escolar, em articulação com a Subunidade Orgânica da Educação e os estabelecimentos de ensino;
- h)Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis Grupos Informais de Jovens;
- i)Assegurar o acesso dos jovens e organizações a informação atualizada, através de meios municipais disponíveis;
- j)Apoiar e criar programas de apoio a uma cidadania ativa, na área do associativismo e do voluntariado;
- k)Potencializar o empreendedorismo juvenil;
- l)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- m)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados.
ANEXO I
(ver documento original)
2 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Victor Hugo Salgado.
311352906
Artigo 102.º — Juventude
Vigente desde: 22/05/2018
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