Tem por missão coordenar e promover o desenvolvimento das atividades turísticas.
- 1 -À área do turismo incumbe:
- a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- b)Apreciar e dar parecer, quando superiormente determinado, sobre projetos de investimento imobiliário para fins turísticos;
- c)Promover o Município em termos turísticos, impulsionando a criação de condições estruturais, nomeadamente na área do turismo de negócios, dinamizando a sua imagem no exterior;
- d)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- e)Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
- f)Fomentar e divulgar o turismo de base rural e seu artesanato;
- g)Programar e promover por iniciativa municipal, ou em colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio a atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- h)Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;
- i)Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;
- j)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
- k)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do Concelho;
- l)Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;
- m)Promover ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
- n)Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
- o)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do Concelho;
- p)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- q)Acompanhar a conceção, construção e gestão dos equipamentos municipais de interesse turístico.