- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a unidade orgânica de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela, no desempenho das suas funções, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado, para o qual o Presidente da Câmara Municipal pode, em função das necessidades, afetar trabalhadores municipais do mapa de pessoal da Câmara Municipal.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara a determinação de funções, horários de trabalho e outras.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
- b)Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do respetivo órgão executivo;
- c)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal, pelo chefe do gabinete ou pelos adjuntos, nos atos que aquele determinar;
- d)Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sempre no respeito pelos pelouros delegados;
- e)Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
- f)Desempenhar as demais tarefas de que sejam diretamente incumbidos pelo Presidente da Câmara Municipal;
- g)Promover os contactos com os gabinetes dos Vereadores, com a Assembleia Municipal e freguesias;
- h)Comunicar aos serviços, através da hierarquia da estrutura existente no Município, instruções emanadas pelo Presidente;
- i)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara;
- j)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão.
Artigo 33.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018