- 1 -O Gabinete de Apoio aos Vereadores é a unidade orgânica de apoio pessoal direto aos Vereadores, no desempenho das suas funções, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio aos Vereadores compete, em geral:
- a)Assessorar os Vereadores na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
- b)Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias;
- c)Secretariar os Vereadores, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
- d)Desempenhar as demais tarefas de que sejam diretamente incumbidos pelos Vereadores;
- e)Comunicar aos serviços, através da hierarquia da estrutura existente no Município, instruções emanadas pelos Vereadores;
- f)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência dos Vereadores da Câmara;
- g)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão.
Artigo 34.º — Gabinete de Apoio aos Vereadores
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018