- 1 -À Divisão Financeira, a cargo de um Chefe de Divisão municipal, compete, para além das competências descritas no artigo 16.º, também as seguintes:
- 2 -Na área financeira:
- a)Implementar, coordenar e aperfeiçoar o funcionamento do sistema de contabilidade do Município de Vizela, no respeito pelas regras e princípios constantes do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
- b)Assegurar o cumprimento das normas contabilísticas aplicáveis;
- c)Elaborar a regulamentação indispensável à aplicação das normas e princípios contabilísticos;
- d)Elaborar critérios uniformes de registo da receita e da despesa;
- e)Propor a constituição de fundos de maneio para despesas urgentes de expediente, de acordo com as normas do sistema de controlo interno;
- f)Verificar o cumprimento das normas legais no âmbito dos procedimentos de realização de despesas;
- g)Colaborar na elaboração de estudos e propostas para aprovação de normas regulamentares de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais;
- h)Implementar e controlar os procedimentos de cobrança das diversas receitas municipais;
- i)Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município de Vizela;
- j)Participar na elaboração da proposta das grandes opções do plano;
- k)Realizar estudos e previsões financeiras e participar na elaboração na proposta do orçamento, em colaboração com os restantes serviços municipais, bem como, introduzir as modificações que se mostrem necessárias;
- l)Propor e implementar medidas de racionalização e uniformização de critérios de controlo eficaz da execução orçamental;
- m)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação do sistema de contabilidade municipal;
- n)Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes, à elaboração de estudos comparativos e respetivos relatórios quanto às receitas municipais provenientes dos diversos licenciamentos e autorizações da competência da Câmara Municipal de Vizela ou do seu Presidente;
- o)Proceder à constituição dos processos dos protocolos estabelecidos e seu acompanhamento;
- p)Elaborar relatórios periódicos de sistematização de aspetos relevantes da gestão financeira municipal;
- q)Acompanhar e garantir a liquidação e cobrança de receitas municipais;
- r)Promover a atualização do plano de tesouraria municipal, bem como, o conhecimento da capacidade de endividamento;
- s)Incrementar um sistema que permita medir a eficiência e a eficácia das competências cometidas à Divisão;
- t)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no Município de Vizela;
- u)Controlar as despesas e a cabimentação de verbas, nos termos da lei e das diretivas superiores;
- v)Preparar informação sobre a posição financeira, seu desempenho e alterações;
- w)Organizar a prestação de contas e recolher todos os elementos respeitantes à mesma;
- x)Elaborar os principais documentos legais de prestação de contas;
- y)Acompanhar diariamente os movimentos das contas bancárias do Município de Vizela com a análise dos saldos de cada uma delas;
- z)Controlar e verificar as despesas por conta dos valores dos fundos de maneio e o cumprimento das regras de utilização destes fundos;
- aa)Controlar os pagamentos a entidades terceiras e as retenções de verbas efetuadas nas cobranças do Município de Vizela;
- bb)Garantir a aplicação dos princípios orçamentais e contabilísticos fundamentais ao funcionamento dos serviços;
- cc)Verificar o cumprimento da legalidade e das normas de controlo interno nas operações financeiras;
- dd)Apurar os custos, proveitos e resultados associados às diversas funções municipais;
- ee)Apurar os custos segundo a sua natureza, estrutura orgânica e atividades;
- ff)Apurar os custos segundo os bens e serviços produzidos e não enquadráveis nas alíneas anteriores;
- gg)Apurar, mensalmente, o resultado líquido global e o resultado dos centros de responsabilidade definidos;
- hh)Preparar e fornecer informação para elaborar o orçamento e as grandes opções do plano
- ii)Preparar processos a enviar para fiscalização ao Tribunal de Contas;
- jj)Efetuar mensalmente as reconciliações bancárias, podendo tal tarefa ser delegado num subordinado que não se encontre afeto à Tesouraria nem tenha acesso às respetivas contas correntes;
- kk)Executar as demais competência financeiras e contabilísticas a que o Município esteja legalmente obrigado.
Artigo 40.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018