- 1 -Tem por missão a promoção da política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e a cooperação sistemática entre o Município e as freguesias.
- 2 -Este gabinete será assegurado pelos chefias das diversas áreas e por elemento do Gabinete de Apoio à Presidência, a nomear pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A Câmara Municipal pode criar estruturas técnicas locais desconcentradas para apoio às freguesias e munícipes a localizar, preferencialmente, nas freguesias.
- 4 -Incumbe-lhe, designadamente:
- a)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes a delegação de competências para as freguesias;
- b)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as freguesias, numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- c)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as freguesias, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- d)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as freguesias;
- e)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das freguesias no âmbito dos protocolos em vigor;
- f)Receber, encaminhar e articular com os serviços, as respostas às solicitações das freguesias;
- g)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às freguesias.
Artigo 39.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018