- 1 -Ao serviço de Correspondência compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
- b)Colaborar com o Arquivo Municipal, no âmbito do arquivamento da documentação.
Artigo 52.º — Correspondência e Atendimento telefónico
Vigente desde: 22/05/2018
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