- 1 -Ao serviço de Modernização Administrativa compete:
- a)Implementação do Balcão Único e Simplex Autárquico;
- b)Acompanhar os objetivos da Qualidade, controlando a sua implementação, através da identificação de qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;
- c)Coordenar com as chefias, a preparação e acompanhamento de planos de ações e de melhoria;
- d)Compilar a informação necessária à realização da reunião de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), participar e registar as conclusões da revisão, acompanhar as ações estabelecidas e confirmar a sua eficácia, através de reuniões mensais;
- e)Gerir toda a documentação interna, nomeadamente do Manual da Qualidade, matrizes de processos, procedimentos e impressos, garantindo a sua atualização e manutenção;
- f)Coordenar as ações corretivas, preventivas e de melhoria, as não conformidades, os programas de Auditorias da Qualidade (internas e externas), os inquéritos de satisfação dos munícipes e as atividades do Município, garantindo a sua implementação e funcionamento;
- g)Sensibilizar os funcionários para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e a funcionalidade dos serviços.
Artigo 51.º — Modernização Administrativa
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018