- 1 -Ao Apoio Administrativo e Empreitadas, compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos do serviço, dentro dos prazos respetivos;
- b)Elaborar os mapas de férias e suas alterações, respeitando o interesse dos serviços;
- c)Elaborar as informações mensais sobre as horas extraordinárias prestadas por pessoal do serviço quando, o serviço o justifique;
- d)Praticar os atos subsequentes aos procedimentos por ajuste direto de prestações de serviço, fornecimento de bens ou das empreitadas;
- e)Elaborar o relatório mensal da atividade do presente serviço;
- f)Organizar e informar todos os processos administrativos do presente serviço;
- g)Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;
- h)Prestar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão.
Artigo 63.º — Apoio Administrativo e Empreitadas
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018