- 1 -Ao serviço de Toponímia compete:
- a)Conceber, planificar e coordenar as intervenções ao nível da definição da toponímia e da colocação das placas toponímicas, em ligação com a Comissão Municipal de Toponímia;
- b)Atualizar ficheiro de toponímia, em colaboração com o serviço do Sistema de Informação Geográfica.
Artigo 67.º — Toponímia
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018